Guia Pessoa Física, Pessoa jurídica e MEI

Pessoa Física: Que impostos são descontados do afiliado pessoa física?


O INSS

Para todos os afiliados pessoa física que trabalham com campanhas (anunciantes) brasileiros e querem receber a comissão BRL (R$), a Admitad precisa deduzir 11% referente ao INSS e 2,9% referente ao ISS. Este desconto é devido ao imposto obrigatório e cabe a empresa realizando o pagamento, no caso a Admitad, ser a responsável pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária dos quem lhe prestam serviço (os afiliados).

Mesmo que não exista vínculo empregatício entre afiliados e a plataforma, temos que recolher esse imposto, para que ele fique retido como uma contribuição ao INSS.

Vamos entender melhor como isso funciona nesse exemplo:

Comissão gerada: R$ 200,00

Imposto a recolher: 13,9% (11% + 2,9%)

200,00 x 13,9% = 27,80 (de desconto)

Valor a receber: R$ 172,20

Isso será aplicado em todas as comissões até o teto de desconto do INSS dentro do mês.
 

O IRRF

pt-pessoa-fisica.png

Este imposto só será recolhido, caso dentro de um mês sua comissão ultrapasse o valor mínimo conforme tabela vigente do presente ano.

Na tabela acima, como se pode observar, se você gerar dentro de um mês até R$ 1903,98 de comissão, não existe desconto referente ao IRRF, apenas os 11% do INSS.

Exemplificamos melhor no exemplo a seguir:

Vamos supor que dentro do mês de Janeiro você irá receber 5 mil reais em comissão já descontados os 11%. Segundo a tabela vigente do imposto de renda, recebimentos acima de R$ 4664, 68 tem um imposto a recolher de 27,5%, então:

A Comissão gerada foi de R$5.000,00

e o Imposto a recolher: 27,5%

5000 x 27,5% = R$ 1375,00

Porém note nessa tabela que existe a coluna Imposto a deduzir do IR e que para a faixa em questão, o imposto a ser deduzido é de R$869,36.

Logo, dos R$ 1.375,00 que precisaríamos recolher, vamos recolher apenas a diferença.

R$ 1375,00 – R$ 869,36 = R$505,64

Assim, só há o desconto no valor de R$505,64
 

NIS/PIS/PASEP


Porque a Admitad solicita o meu número de NIS/PIS/PASEP?

Desde 2018, devido a alteração de leis, a Admitad passou a ter que emitir um Recibo (RPA) para Pessoas Físicas, para conseguir pagar os afiliados CPF.

Por isso, sempre que o afiliado é Pessoa Física, solicitamos o número do PIS para gerar esse recibo e fazer os descontos dos impostos INSS, PIS e IR corretamente.

(Quando se atinge o valor mínimo para pagamento da comissão, são deduzidos 11% referente ao INSS, imposto que as empresas são obrigadas a recolher sobre serviços prestados por pessoas físicas.)

Sem este número do NIS/PIS/PASEP a Admitad não consegue realizar o pagamento das comissões devidas. 


Onde encontrar o número NIS/PIS/PASEP?

O NIS/PIS/PASEP pode ser encontrado ao final da sua carteira de trabalho ou no Cartão Cidadão.

Uma maneira simples de consultar o NIS/PIS/PASEP com o seu número de CPF é por meio do site Meu INSS.

  1. Acesse o portal “Meu INSS” e clique em Entrar (no canto superior direito).
  2. Selecione Cadastre-se, preencha os dados solicitados (CPF, data de nascimento, nome, e-mail, celular, nome da mãe e estado) e clique em Próxima.
  3. Anote a senha que o sistema vai criar para você.
  4. Informe seu CPF e a senha, faça o login e altere a senha para uma de sua preferência.
  5. Acesse novamente, desta vez com a sua senha.

Ao clicar no canto superior direito, você verá os dados do usuário, com seu nome, CPF e o NIT/PIS/PASEP. 


É obrigatório fornecer o número do NIS/PIS/PASEP?

Apesar de não ser marcado como um campo obrigatório em seu cadastro de dados para pagamentos na Admitad, se você; é pessoa física (CPF), precisará sim informar seu número NIS/PIS/PASEP pois sem o mesmo, é impossível efetuar o pagamento das comissões. Esse dado é necessário pois, ao ser atingido o valor mínimo para pagamento da comissão, são deduzidos 11% referente ao INSS, imposto que as empresas são obrigadas a recolher sobre serviços prestados por pessoas físicas. O NIS/PIS/PASEP pode ser encontrado anotado ao final da sua carteira de trabalho ou no Cartão Cidadão.

A Admitad recomenda fortemente que os afiliados que gerem mais de R$ 200,00 reais ao mês realizem a criação de seu cadastro MEI no Portal do Empreendedor e com isso passe a usufruir de uma tributação mais atrativa e que não comprometa tanto o valor comissional final a ser recebido.
 

Pessoa Jurídica

Manual para recebimento como pessoa jurídica — CNPJ

Este guia foi elaborado para instruir os Afiliados Pessoa Jurídica (CNPJ) sobre o procedimento para receber o pagamento referente aos serviços de divulgação através da Admitad.

  1. Dados cadastrais

É importante que os dados cadastrais de sua empresa estejam corretamente preenchidos na sessão meio de pagamento localizada dentro do menu Informação de pagamento. 

Vale lembrar que dados de endereço e nome devem ser igual a razão social da empresa. Somente será aceito notas fiscais do CNPJ constante nos dados cadastrais.

  1. Dados bancários

Os dados bancários também devem estar relacionados ao CNPJ da empresa indicada. Ressaltamos que pagamentos de Afiliados Pessoa Jurídica não são realizados para contas bancárias de pessoa física. 

  1. Nota fiscal

A Nota Fiscal de Serviços deve ser emitida e enviada para o e-mail financeiro@admitad.com com o descritivo do serviço coerente com o prestado.

Os códigos de serviço (Lei Complementar 157/2016) a serem informados na Nota Fiscal são:

  • 17.25 – Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
  • 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e de mais materiais publicitários.

Segue abaixo os dados necessários para a emissão da Nota Fiscal:

ADMITAD AGENCIAMENTO DE CONTEUDOS NA INTERNET LTDA. 

Av. Paulista, 302 Primeiro andar - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-000, Brazil

Telefone contábil: (11) 2813-1732 

E-mail: financeiro@admitad.com

CNPJ: 31.901.336/0001-59 
 

Instruções para o envio do e-mail com a Nota Fiscal

Para preencher o e-mail corretamente será preciso que você acesse sua conta de afiliado, clique em Finanças, em seguida em Histórico de pagamentos e copie o número da ID de pagamento e a data.

Segue exemplo abaixo:

pt-pessoa-juridica.png
 

Modelo de e-mail a ser utilizado:

Afiliado Id: XXXXXXX

Pagamento ID: XXXXXX

Data: DD/MM/YYYY

* Substitua XXXXXXX e MM/YYYY com o valor correspondente.

Não esqueça de incluir a Nota Fiscal neste e-mail!
 

Cadastro de empresas de fora do município (CPOM)

(Cadastro de prestadores de serviços)

A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos no art. 69 do Decreto 53.151/2012, em conformidade com a Portaria SF 101/2005, alterada pela Portaria SF 118/2005 (e respectivas alterações). 

A solicitação de inscrição deverá ser feita por meio do formulário: Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios — Protocolo de INSCRIÇÃO. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida.

No prazo de 30 (trinta) dias da transmissão da declaração e geração do protocolo, o interessado deverá juntar as fotos e a documentação nele relacionado em envelope lacrado, devidamente identificado na parte frontal e posterior com as etiquetas impressas e preenchidas juntamente com o protocolo e encaminhar: 

Somente por via postal - Com aviso de recebimento para a Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, localizada no Viaduto do Chá, 15, Centro, São Paulo – SP, CEP: 01007-040, A/C DICAM.

Obs.: Quando o local do estabelecimento prestador for a residência de pessoa natural, a pessoa jurídica deverá enviar as fotografias externas (fachada frontal e detalhe do número), sendo apenas dispensada do envio da fotografia das instalações internas. É possível ainda, enviar as fotos em formato digital (JPG) no próprio protocolo de inscrição / alteração. Neste caso não é necessário a impressão e envio das fotos juntos com os demais documentos.

A Secretaria Municipal da Fazenda terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços. O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição, utilizando-se do número do Protocolo de Inscrição ou CNPJ.


Se cadastrou no CPOM e mesmo assim sofreu descontos?

Neste caso, você precisa também cadastrar o código de atividade da NF no CPOM para não ser bi tributado.


É possível receber pagamentos de comissão da Admitad sem emitir Nota Fiscal?

A Admitad possui programas de afiliados de anunciantes nacionais e de anunciantes internacionais. 

Para o recebimento de comissão de programas internacionais, não é necessário a emissão de Nota Fiscal uma vez que os pagamentos são realizados a partir de nosso banco na Alemanha. Toda vez que for solicitado o saque de uma comissão em moeda estrangeira, nosso sistema irá gerar um Invoice e é este que deve ser apresentado ao seu contador no Brasil para propósitos fiscais.

Contudo, para recebimento de comissão que esteja em Reais (R$) na plataforma e consequentemente correspondem ao pagamento de programas afiliados de anunciantes nacionais, será obrigatório o envio de Nota Fiscal para afiliados nacionais Pessoa Jurídica, a não ser que o afiliado tenha uma autorização judicial para a não emissão de Nota Fiscal. 

O afiliado pode trabalhar como pessoa física, porém a Admitad irá precisar deduzir das comissões um valor referente ao INSS e IRRF de acordo com as faixas de recolhimento do ano vigente e por isso, recomendamos a inscrição na modalidade MEI, uma vez que nesta, as taxas de imposto são mais vantajosas para o afiliado.


É preciso ter uma conta bancária jurídica para receber as comissões?

Sim se você estiver utilizando um CNPJ em seu cadastro para recebimentos na plataforma Admitad. Para que você possa receber em nome de uma empresa, é necessário que você tenha uma conta associada ao seu CNPJ.
 

Microemprendedor Individual (MEI)


Recomendação Admitad: Quando é vantajoso ser um MEI?

O que MEI significa? MEI é a denominação para Microemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, e com isso, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Indicamos que o afiliado brasileiro se torne Pessoa Jurídica (na modalidade MEI) a partir de R$ 200,00 de comissão aprovada por mês. 

A partir deste valor, se torna mais atrativo para o afiliado pagar os impostos MEI do que impostos como Pessoa física (CPF). 

Vantagens em ser um MEI:

  • Não precisa de contador;
  • Terá um CNPJ;
  • Pode emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários;
  • Facilidades com a abertura de conta bancária;
  • Facilidades no pedido de empréstimos;
  • Imposto fixo, mensal e barato: A Admitad deixa de recolher os impostos de pessoa física RPA que incide INSS (11%) + ISS (2,9%) + IRRF (de acordo com a tabela progressiva – de 7,5% a 27,5%). O afiliado Pessoa Jurídica emite uma nota para a Admitad e recolhe os impostos de MEI. Os impostos para o MEI são especiais e super atrativos. Além de um valor baixo, ele é fixo. Pagando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) você automaticamente paga R$ 5 de ISS, R$1 de ICMS e 5% do salário mínimo para o INSS.


Em que categoria devo me enquadrar/registrar para ser um afiliado MEI na Admitad?

A Admitad aceita a seguinte ocupação MEI para a emissão de nota por parte do afiliado:

  • Promoção de vendas e ou Promotor de vendas. 

Dica: O faturamento máximo permitido para o CNPJ MEI é de até R$ 6.750/mês (R$ 81 mil em 1 ano).


Passo a passo para se inscrever no MEI

  1. Clique no botão Formalize-se, disponível no Portal do Empreendedor;
  2. Na página que se abrirá, informe os dados da sua conta Brasil Cidadão. Se você ainda não possui cadastro na Plataforma gov.br, clique na opção Fazer Cadastro. Após o término do cadastro, retorne ao Portal do Empreendedor e clique novamente em Formalize-se;
  3. Autorize o acesso ao seus dados pelo Portal do Empreendedor — Área do Usuário da REDESIM;
  4. Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
  5. Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas;
  6. Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.

Saiba mais no Portal do Empreendedor.

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